por adm
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publicado
18/01/2024
Art. 1 º - Homologar o resultado final do concurso público instituído pelo
Edital nº 01/2023.
Parágrafo Único - A lista a seguir, referente à homologação do resultado
final, encontra-se discriminada por código do cargo e cargo, constando suas
informações na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato,
total de pontos obtidos e classificação.
Art. 2° - O resultado final do concurso público terá a validade de 02( dois)
anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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